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Meu voo atrasou: como devo proceder?

Imagine a situação: você compra suas passagens e planeja toda a sua viagem, já sabe onde vai ficar, os locais que irá visitar, as pessoas que encontrará, tudo planejado para fazer a viagem da sua vida! Mas então o seu voo atrasa ou é cancelado e parece que tudo vai ir por água abaixo. Se você está se perguntando: meu voo atrasou, como devo proceder? Fique calmo, nós fizemos este post com dicas que vão te ajudar a solucionar o seu problema.

A primeira coisa que você deve saber é que em caso de atraso ou cancelamento de voo, a companhia aérea deve, obrigatoriamente, avisá-lo o motivo. A informação pode ser solicitada por você inclusive em escrito, pois assim servirá mais tarde como um documento oficial em caso de ação judicial. Além disso, ela é obrigada a arcar com a sua assistência material a fim de deixá-lo mais confortável com essa situação desagradável.

Nestes casos a responsabilidade é 100% da companhia aérea, a agência de viagem que lhe vendeu a passagem, caso tenha comprado através de uma, não tem responsabilidade sobre esse tipo de ocorrência. Você pode fazer contato com a agência para orientações mas se quiser adiantar, faça um contato direto com a companhia aérea, ela terá todas as informações referente ao atraso ou a troca de horário do seu voo.

Tipos de atraso

Segundo o Procon, existem três tipos de atrasos em voos que todo passageiro está sujeito a sofrer e entender qual deles está acontecendo com você é o primeiro passo para saber como proceder.

  • Atraso de partida: é quando o avião por algum motivo é retido além do normal na pista e demora para decolar, a causa pode ser inclusive uma manutenção ou a revisão de um procedimento o que é super normal e aceitável caso ocorra, afinal a segurança vem em primeiro lugar.
  • Atraso de escala: é o atraso que ocorre quando o avião realiza uma escala em um outro aeroporto e acaba atrasando.
  • Atraso de conexão: quando o voo atrasa e o passageiro acaba perdendo o seu segundo voo.

É importante ressaltar também que alguns voos sofrem alterações, ex.: A companhia para de trabalhar em uma determinada rota e realoca os viajantes para um outro voo. Isso é completamente legal e ocorre muitas vezes, porém é importante ficar atento(a) que a companhia aérea irá lhe alocar automaticamente em um voo e você pode escolher outro que lhe atenda melhor sem nenhum custo.,/

Quais seus direitos?

Assim como temos deveres no momento de realizar uma viagem, também temos direitos. Se atrasamos, somos multados ou precisamos comprar novas passagens. Mas e quando o atraso é por parte da empresa, como saber os seus direitos? Saiba aqui, quais as responsabilidades que a companhia aérea deverá tomar nesses casos segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em voos nacionais e internacionais em território brasileiro:

  • Atraso superior a duas horas

A companhia aérea é responsável por oferecer voucher para alimentação (caso a empresa não aceite pagar, guarde o comprovante para fins judiciais) e comunicação (telefonema) para o viajante.

  • Atraso superior a quatro horas ou estimativa de atraso

É obrigatório disponibilizar para o cliente uma acomodação de sua preferência. A escolha é sua! Não sendo obrigatório aceitar a opção disponibilizada pela companhia aérea. O cliente pode, inclusive, escolher voos de outras empresas. É um direito.

  • O passageiro possui também a opção de pedir o reembolso integral, no entanto, nesse caso ele perde o direito de receber a assistência material.
  • Outro direito do consumidor é remarcar o seu voo para outro dia e horário, nesse caso, novamente, perde-se o direito à assistência material.
  • Viajar no próximo voo da mesma companhia aérea ou de de outra empresa em caso de disponibilidade de lugar e voo para o mesmo destino.
  • Transporte, hospedagem ou acomodação. Caso o cliente esteja em sua cidade, a empresa deverá oferecer o transporte do aeroporto até a sua casa.

Como devo proceder?

Em primeiro caso, o passageiro deve procurar qualquer atendente para relatar o ocorrido e solicitar todas as assistências que lhe estão disponíveis. Caso não te ofereçam uma solução, procure o posto da Anac no aeroporto e registre uma reclamação. Leve com você o que for possível registrar em fotos e documentos.   

Mau tempo

Mesmo não sendo de responsabilidade da companhia aérea, voos cancelados e atrasados por culpa do mau tempo também geram assistência material para os passageiros. O mesmo  acontece na situação contrária. Caso o passageiro se atrase por causa do mau tempo e não consiga pegar o voo à tempo, ele pode receber seu dinheiro de volta ou receber outra passagem, uma vez que a culpa não é sua.

Indenização

Se depois de tudo isso você chegou a conclusão de que seus direitos foram desrespeitados, você pode abrir uma indenização contra a empresa aérea. É importante registrar também a reclamação na Anac, entretanto, essa ação não funciona como uma indenização. Para reivindicar seus direitos você deverá dirigir-se ao Procon, órgão de defesa do consumidor, ou ao Poder Judiciário. Para isso, lembre-se de guardar e fotografar todos os comprovantes que possam servir como documentos depois, como cartões de embarque e comprovantes de todos os seus gastos, por exemplo.

Agora, bom senso é a palavra de ordem, pense bem antes de criar algum processo judiciário, seja cordial e procure resolver problemas de uma forma sensata, serena e tranquila.

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