Saiba tudo sobre as novas regras da ANAC

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No dia 13 de dezembro de 2016, foi aprovada pela Anac a resolução que definiu os novos direitos e deveres dos usuários do transporte aéreo.

A mudança mais comentada foi o fim da franquia de bagagem obrigatória que era de 23 kg para voos domésticos e 2 malas de até 32 kg cada para voos internacionais.

Muitos passageiros ficaram receosos com o fim da franquia, isso porque agora as companhias aéreas terão total liberdade para cobrar pelo despacho da mala, utilizando o critério que considerarem adequado.

Segundo a Anac essa regra promete tornar mais justa a cobrança pelo despacho das malas e todas as regras entram em vigor no dia 14 de março.

Como fica as regras da ANAC sobre bagagem ?

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Atualização: Segundo o Ministério Público Federal (MPF), no dia 13/04/17, a cobrança de bagagem foi suspensa.

Fim da Franquia de bagagem

A regra atual estabelece limites para a bagagem despachada e o valor vem incluso nas tarifas, ou seja, mesmo quem não despacha bagagem, paga pela franquia.

om a nova regra, quem não despachar mala irá pagar mais barato pela passagem aérea. Até agora, apenas a Gol se manifestou sobre a mudança, mas sem definir seus critérios para a cobrança.

>Outras regras sobre bagagem

Além do fim da franquia de bagagem, outras regras surgiram ou foram alteradas. O limite de peso para bagagem de mão por exemplo, passou agora de 5 kg para 10 kg + volume de mão, tais como bolsas, mochilas e sacolas.

Outra mudança que vem em prol do viajante é a regra a respeito do extravio de bagagem, agora as cias tem até 7 dias para indenizar o cliente.

A regra antiga dava as empresas o prazo de até 30 dias para indenização, contando a partir do dia da reclamação.

Como fica as regras da ANAC sobre passagens?

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>Regras sobre passagens

Com relação a passagem aérea, diversas regras foram alteradas, as correções de nome por exemplo, agora devem ser feitas gratuitamente pelas cias.

O prazo para reembolso caiu de 30 para 7 dias e o valor da multa não deverá ultrapassar o valor da tarifa, além disso a companhia deve garantir a devolução da taxa de embarque.

A nova regra em relação às passagens está relacionada a apresentação das tarifas nos sites.

Agora, as companhias e agências têm obrigação de apresentar o valor final da passagem, incluindo todas as taxas e encargos.

Como fica as regras da ANAC sobre voos?

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Regras sobre voos

Em relação aos voos, todas as alterações prometem beneficiar bastante o passageiro.

O tão temido Overbooking agora dá mais autonomia ao consumidor, que terá direito a receber imediatamente indenização da companhia aérea e decidir assim se irá escolher outro voo ou fazer uma remarcação.

Os passageiros que perderam seu voo de ida agora poderão aproveitar o voo de volta, que não será cancelado automaticamente, como acontece hoje.

Caso o viajante decida por alterar o voo, poderá fazê-lo gratuitamente dentro de 24 h após a compra, desde que a emissão tenha sido feita no mínimo 7 dias antes do voo.

As novas regras vem a favor do consumidor e prometem facilitar a vida dos viajantes.

A dúvida que fica é se a fiscalização para o cumprimento dessas regras será realmente feita pela Anac. Ficou alguma dúvida? Deixe aqui seu comentário e conte pra gente o que você achou das mudanças?